| Recebimento: 19/11/2025 13:58:43 |
Fase: Publicar Decreto Legislativo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 3 horas, 25 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 18/11/2025 14:40:28 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 18/11/2025 15:44:57 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação: Tratam-se de projetos de decreto legislativos de autoria dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, concedendo a Comenda José Maria Rodrigues de Oliveira Filho a diversas personalidades, nos termos da Lei Municipal nº 4.313, de 20 de agosto de 2025.
Os projetos foram aprovados em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foram realizadas alterações nas redações originais, deverão ser encaminhados à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 5119/2025 - Redação final Anexo Simples (sem assinatura) 5123/2025 - Redação final
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| Recebimento: 18/11/2025 07:58:01 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/11/2025 08:00:38 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Projetos APROVADOS na Sessão Ordinária do dia 17/11/2025. Encaminho para elaboração da Redação Final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 5630/2025 - Relatório de Votação
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| Recebimento: 12/11/2025 15:10:38 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 12/11/2025 15:21:30 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa, no que se refere ao mérito da proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 5545/2025 - Parecer da Comissão Residual
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| Recebimento: 10/11/2025 16:14:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto Legislativo na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 11/11/2025 10:58:30 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 18 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 5496/2025 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 06/11/2025 14:26:06 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 06/11/2025 14:37:52 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85,
todos de 2025.
PARECER
“PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONCEDE COMENDA DE MÉRITO ‘JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO’.”
Pelo presente Projeto de Decreto Legislativo pretende-se realizar a concessão da “COMENDA JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO” à autoridade nele designado.
Inicialmente, deve-se registrar a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para dispor acerca do tema, conforme disciplina o artigo 16, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal.
Senão vejamos:
Art. 16. É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras as seguintes:
XXIV – conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município.
Ultrapassada essa questão, importante anotar que o título é de grande importância, não somente para o município de Linhares, mas também para todo o Estado do Espírito Santo, haja vista que se destina a homenagear membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que se destacarem pelo exercício exemplar de suas funções, bem como personalidades que, mesmo não integrando os quadros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, tenham prestado relevantes serviços ou contribuído significativamente para o fortalecimento da instituição.
Deve-se lembrar que, nos termos do art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A inciativa, portanto, reforça o compromisso com o cumprimento desses indispensáveis deveres institucionais.
No mais, a fim de garantir a lisura do procedimento, deverão ser seguidas todas as observações e ressalvas contidas nos art. 206 e seguintes do Regimento Interno e da Lei municipal nº 4.313/2025.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o Projeto de Decreto atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Decreto que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL e encontrar-se de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.
Quanto às deliberações do Plenário no que tange ao projeto de Decreto Legislativo em questão, deverá ser adotado o quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, conforme redação dada pelo art. 206, inc. III, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Decreto deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua competência regimental para tratar de assuntos relacionados à homenagens cívicas e matérias atinentes ao desenvolvimento dos aspectos culturais e históricos do município.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 19:57:19 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 05/11/2025 20:00:54 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Decreto Legislativo redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 16:10:33 |
Fase: Leitura do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/11/2025 19:31:32 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 3 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Projeto lido na Sessão Extraordinária do dia 05/11/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 10:58:29 |
Fase: Protocolar Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Gabinete do Vereador Juarez Donatelli |
| Envio: 05/11/2025 10:58:29 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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