Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/06/2025 12:43:59 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 24/06/2025 11:41:06 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 11 dias, 22 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2863/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 11/06/2025 15:50:42 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/06/2025 16:40:40 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 49 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 10/2025
Emenda ao Projeto de Lei n° 80/2025
PARECER
“ALTERA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI N° 80/2025 – QUE INSTITUI O PROGRAMA "RUA ABERTA" NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 80/2025, pelo qual se pretende instituir o programa "Rua Aberta" no município de Linhares, Espírito Santo, e autoriza o fechamento da Avenida Genésio Durão, nº 1.119, bairro Três Barras, aos domingos para a prática de atividades esportivas, culturais e de lazer e dá outras providências.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 10/2025, com o intuito de alterar a redação do art. 1º do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça a modificação pretendida, o que permite sua regular tramitação.
Conforme se constata, o Projeto de Emenda possui o intuito de tão só deixar mais claro o local em que se pretende executar o programa "Rua Aberta", a fim de evitar dúvidas quando da vigência da Lei.
Portanto, há viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projetos de Emenda em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2025 16:50:37 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/06/2025 16:51:38 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda redistribuído internamente ao procurador jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da matéria acessória.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2025 16:33:39 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 10/06/2025 13:39:19 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 13 dias, 21 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de emenda lido na sessão ordinária do dia 09/06/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2025 15:02:30 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/05/2025 15:02:30 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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