Concede, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares-ES, título de cidadão linharense, a VALTAIR MAIA. Art. 1º Fica concedido o título de cidadão linharense a VALTAIR MAIA, por suas inúmeras contribuições à cidade de Linhares-ES. Art. 2º. A presente honraria será concedida nos termos do art. 16, XXIV, da Lei Orgânica Municipal e art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares-ES. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua aprovação.
Pâmela Gonçalves Maia.;
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