VETA TOTALMENTE, POR INCONSTITUCIONALIDADE E POR CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO, O PROJETO DE LEI ENVIADO COMO AUTÓGRAFO N.° 025/2018, O QUAL DISPÕE "SOBRE A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLIOS, NO ÂMBITO DO MUNIÍPIO DE LINHARES, PARA CIDADÃOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL NO PERÍODO DE ELEIÇÃO".
GUERINO LUIZ ZANON;
Anexado
2710/2018
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