Recebimento: 18/06/2025 10:17:37 |
Fase: Publicar Decreto Legislativo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 3 dias, 2 horas, 23 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/06/2025 13:52:08 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/06/2025 14:56:18 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Evelson Lima, concedendo Título de Cidadão Linharense a Arnaldo Borgo Filho.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2636/2025 - Redação final
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Recebimento: 16/06/2025 19:54:41 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 16/06/2025 19:55:53 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto APROVADO na Sessão Ordinária do dia 16/06/2025. Encaminho para elaboração da Redação Final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2773/2025 - Relatório de Votação
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Recebimento: 10/06/2025 14:54:13 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 10/06/2025 14:59:57 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2673/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 10/06/2025 07:33:00 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto Legislativo na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 10/06/2025 09:58:18 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2658/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 09/06/2025 21:20:55 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/06/2025 21:30:05 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Ilustre Vereador Evelson Lima, visando conceder Título de “Cidadão Linharense” ao Sr. Arnaldo Borgo Filho.
Preliminarmente, trazemos à baila o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no seu artigo 16, inciso XXIV. Vejamos:
Art. 16. É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
(...)
XXIV - conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
Insta frisar que o artigo 16, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município de Linhares, estabelece de forma expressa a competência exclusiva da Câmara Municipal a concessão de título de Cidadão Honorário, não cabendo, portanto, ao Chefe do Poder Executivo a sua concessão.
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Não obstante o Poder Legislativo Municipal ser o detentor dessa exclusividade de concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município de Linhares, o Regimento Interno desta casa de leis, através de seus artigos 206 a 208, estabelece o procedimento e regras para sua concessão.
Nesse sentido, o presente Projeto de Decreto Legislativo encontra-se instruído com a documentação necessária e subscrito por Vereador, atendendo às exigências dispostas nos artigos supracitados.
Assim, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Decreto Legislativo em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, respeitados os comandos dos artigos 206 a 208 do Regimento Interno.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, a presente matéria deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de sua competência prevista regimentalmente.
Em arremate, a deliberação da presente matéria deverá ser tomada por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelece o artigo 206, inciso III, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/06/2025 15:51:36 |
Fase: Leitura do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 09/06/2025 19:36:35 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 3 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de decreto lido na Sessão Ordinária do dia 09/06/2025. Encaminho para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/06/2025 15:42:52 |
Fase: Protocolar Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:GABINETE DO VEREADOR EVELSON LIMA |
Envio: 09/06/2025 15:42:52 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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