Recebimento: 23/06/2025 12:39:29 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 2 dias, 7 horas, 11 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/06/2025 09:21:59 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/06/2025 15:34:05 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 6 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 12/2025
Emenda ao Projeto de Lei n° 63/2025
PARECER
“ALTERA O ART. 2º E O § 1º DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI N° 63/2025 – QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DO PACIENTE AO ACESSO E À POSSE DE SEU PRONTUÁRIO MÉDICO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 63/2025, o qual dispõe sobre o direito do paciente ao acesso e à posse de seu prontuário médico ou seu representante legal, independentemente de sua situação, em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, mediante solicitação formal ou no momento da alta hospitalar.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 12/2025, com o intuito de alterar a redação do art. 2º e o § 1º do art. 3º do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça a modificação pretendida, o que permite sua regular tramitação.
Conforme se constata, o Projeto de Emenda possui o intuito de tão só deixar mais claro o PL, especificando que o prazo será contado em dias úteis e não corridos.
Portanto, há viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projetos de Emenda em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/06/2025 16:36:10 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/06/2025 16:38:49 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Redistribuído internamente ao Procurador Jurídico Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente emenda.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/06/2025 12:08:41 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 17/06/2025 12:09:24 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Complemento da Ação: Emenda lida na sessão ordinária do dia 16/06/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2025 11:35:25 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/06/2025 11:35:25 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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