| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
|
|
Tempo gasto: 12 horas, 7 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 31/03/2026 14:06:21 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
| Envio: 31/03/2026 14:10:08 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1574/2026 - Parecer
|
|
|
|
| Recebimento: 31/03/2026 11:17:32 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 31/03/2026 11:19:09 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1533/2026 - PARECER DA CCJ
|
|
|
|
| Recebimento: 31/03/2026 10:29:42 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 31/03/2026 10:54:07 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 24 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 28/2026
Processo nº 5500/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. PROMOVE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Lei – PL pretende-se reajustar em 5% (cinco por cento) a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares, tendo por base o valor do vencimento vigente em março de 2026.
Inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifo nosso)
Considerando que o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares está intrinsicamente ligado à sua organização, conclui-se que a matéria se situa dentro da competência exclusiva do Legislativo para a iniciativa do Projeto de Lei.
Ademais, foi observado o art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual fixa para a Comissão Executiva a atribuição para a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Quanto ao mérito, conforme consta na justificação do PL, a medida se insere no contexto da política institucional de valorização dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, cujo trabalho técnico e administrativo viabiliza o funcionamento regular das atividades parlamentares e de todos os atos administrativos necessários ao exercício da função legislativa e fiscalizatória.
Ora, não há dúvidas de que a valorização da força de trabalho do serviço público constitui instrumento essencial para a manutenção da eficiência administrativa, promove a motivação funcional, reduz a evasão de quadros qualificados e assegura maior estabilidade institucional, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Quanto aos reflexos financeiros, denota-se a observância do regramento constante dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido juntado o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem assim a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente Parecer, manifestando-se por sua legalidade e opinando favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com base no art. 137, III, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão de, consequentemente, envolver aumento de gasto do erário público.
É o parecer, salvo melhor juízo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 18:44:19 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 30/03/2026 18:51:10 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 6 minutos
|
Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 18:28:53 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 30/03/2026 18:35:33 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 6 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 30/03/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 14:32:37 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Roninho Passos |
| Envio: 30/03/2026 14:32:37 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|