Recebimento: 15/10/2025 16:22:48 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 54 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/10/2025 16:51:29 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/10/2025 15:48:55 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 22 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 177/2025
Processo nº 16699/2025
PARECER
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585, DE 25 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDA NO RESIDENCIAL LAGOA PARK, MUNICÍPIO DE LINHARES – ES. VIABILIDADE.
Pelo presente PL pretende-se alterar a Lei Municipal nº 3.585, de 25 de abril de 2016, que denomina ruas e avenida no Residencial Lagoa Park, Município de Linhares.
Em resumo, a presente proposição tem por finalidade corrigir e atualizar as coordenadas georreferenciadas da Rua Amarílis de forma a adequar o dispositivo à realidade espacial verificada em campo e nos registros técnicos da municipalidade.
Quanto aos aspectos jurídicos, não há dúvida de que o Prefeito possui competência legislativa para iniciar Projetos de Lei dessa natureza, estando apto, portanto, a ter regular tramitação.
No mais, trata-se de medida de caráter técnico, que visa garantir segurança jurídica, padronização cartográfica e precisão cadastral, em benefício do planejamento urbano, da regularização fundiária e dos serviços públicos que dependem da correta identificação do logradouro.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA QUALIFICADA dos membros da Câmara, com base no art. 138, VIII (alteração de próprios, vias e logradouros públicos), e quanto à votação poderá ser atendido o processo NOMINAL, de acordo com o § 1º do art. 156, ambos do Regimento Interno.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, com base na alínea “a” do inc. III do art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2025 13:49:59 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/10/2025 13:51:02 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/10/2025 12:07:09 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/10/2025 13:40:49 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 33 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 13/10/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/10/2025 11:38:47 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 09/10/2025 11:38:47 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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