Recebimento: 27/03/2025 11:06:28 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 8 dias, 4 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/03/2025 12:07:00 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/03/2025 14:02:57 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 55 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Caio Ferraz Ramos, tendo por objeto dispor sobre a denominação da nova Unidade de Saúde da Família no Distrito de Bebedouro e dá outras providencias.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1184/2025 - Redação final
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Recebimento: 17/03/2025 13:40:58 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 19/03/2025 13:17:18 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Tursimo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1216/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 26/02/2025 12:13:30 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 11/03/2025 10:21:46 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 12 dias, 22 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno desta Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1032/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 19/02/2025 23:28:38 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/02/2025 06:59:02 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 6 dias, 7 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 21/2025
Processo nº 1673/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO DISTRITO DE BEBEDOURO NO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE.”
Com o presente PL pretende-se denominar “USF NOZINHO CORRÊA” ou “Unidade de Saúde da Família Nozinho Corrêa”, a nova Unidade de Saúde que vem sendo construída na Avenida Benevenuto Zorzaneli, distrito de Bebedouro, nesta municipalidade, com área total construída de 1.137,05m².
Inicialmente, no que toca aos aspectos jurídicos do PL, importante registrar que a denominação de logradouros públicos é de competência legislativa da Câmara de vereadores, nos termos do inc. XIII do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES.
Note a redação do dispositivo:
Art. 15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobra as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
XIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Diante disso, respeitada a iniciativa para proposição da matéria, bem assim obedecida a constitucionalidade material do PL, nada impede o seu regular prosseguimento.
Vale, ainda, constar, por oportuno, que, embora o vereador proponente não tenha juntado ao PL a Certidão de Óbito da pessoa homenageada, é fato público e notório no município de Linhares/ES o seu falecimento, respeitando-se, assim, à proibição de atribuir nome de pessoa viva a bens e logradouros públicos, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Por todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do presente Projeto de Lei.
Por fim, anote-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA QUALIFICADA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, nos termos dos artigos 138, VIII, e 156, § 1°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o Projeto de Emenda trata de matéria relacionada à sua atribuição regimental, a dizer, exarar parecer sobre matéria atinente a denominação de logradouros públicos (art. 62, III, “a”, Regimento Interno).
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 12:15:30 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/02/2025 12:18:25 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
PLO redistribuído internamente ao Procurador Jurídico Ulisses Costa da Silva, a fim de que emita parecer instrutório acerca da matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/02/2025 14:52:38 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/02/2025 10:14:30 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 17/02/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/02/2025 14:18:22 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Caio Ferraz |
Envio: 12/02/2025 14:18:22 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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