Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 4 dias, 7 horas, 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/05/2024 14:41:08 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 09/05/2024 17:27:33 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 6 dias, 2 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: Após deliberação dos membros da Comissão, segue parecer no Projeto de Lei Complementar n° 9/2024 para trâmite nos termos do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1541/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 02/05/2024 09:53:33 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 02/05/2024 11:05:36 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 hora, 12 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1436/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 24/04/2024 16:50:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/04/2024 16:02:45 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 9/2024
Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A competência privativa do Poder Executivo Municipal está inserida nos artigos 31, inciso III e 58, inciso I e seguintes da Lei Orgânica Municipal. (verbis)
Art. 31 – A iniciativa das Leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
(...)
III - servidores públicos do município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Art. 58 – Compete ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
I – a iniciativa da lei, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
Preliminarmente, devemos destacar a justificativa do chefe do Poder Executivo para a aprovação do presente projeto de Lei.
O projeto de Lei sob análise tem por objetivo alterar a Lei Complementar n° 51, de 29 de dezembro de 2017, que trata do plano de cargos carreiras e remunerações dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações, especificamente seu Anexo VI, que passará a vigorar na forma de Anexo Único.
Em sua mensagem esclarece que o projeto em questão tem por objetivo principal, alterar as atribuições do cargo de secretário acadêmico da Fundação Faceli.
Ressalta-se que das atribuições de secretário acadêmico previstas na lei em vigor, não constam as atividades relacionadas aos processos de ingresso dos alunos nos cursos de graduação, quais sejam, o processo seletivo (vestibular) e o processo de transferência de alunos de outras instituições de ensino superior, embora se tratem de processos já existentes ao tempo da criação do cargo.
Ou seja, o que se busca através da alteração ora proposta pelo presente projeto, nada mais é do que acrescentar às atribuições do cargo algumas atividades que surgiram após a criação do mesmo, quais sejam, as referentes à organização e manutenção do acervo acadêmico digital, e as relativas à expedição do diploma digital e o seu envio para registro.
Sendo assim, a matéria veiculada se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência executiva assegurados ao Município, insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelecem os artigos 136, §1°, inciso II c/c 137, inciso II e 156, § 1°, respectivamente, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua APROVAÇÃO, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2024 14:41:34 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/04/2024 14:48:25 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/04/2024 11:47:24 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 23/04/2024 13:20:50 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 33 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 22/04/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2024 14:44:14 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 16/04/2024 14:44:14 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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