Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/04/2023 13:06:01 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 13/04/2023 13:07:06 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto sancionado pelo Executivo, Lei nº 4.121, de 10 de abril de 2023. Arquiva-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2023 13:05:24 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 13/04/2023 13:05:51 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 020/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 009075/2023, em 10/04/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2023 12:59:21 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 13/04/2023 13:05:07 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 020/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 009075/2023, em 10/04/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 857/2023 - AUTÓGRAFO
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Recebimento: 04/04/2023 12:51:14 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 04/04/2023 17:30:19 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 4 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos no inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 668/2023 - Redação Final
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Recebimento: 31/03/2023 12:27:56 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/04/2023 12:35:36 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 7 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovada na sessão ordinária do dia 03/04/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 801/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 30/03/2023 09:52:26 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 30/03/2023 12:35:21 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 611/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 15/03/2023 14:05:16 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 28/03/2023 13:27:29 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 572/2023 - Parecer da Comissão.
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Recebimento: 10/03/2023 12:11:58 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 14/03/2023 10:44:11 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela unanimidade dos membros.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 479/2023 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 07/03/2023 13:53:23 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/03/2023 14:13:14 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 dias, 19 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 14/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. SECRETÁRIO ACADÊMICO DA FACELI. VIABILIDADE.”
O PL em análise visa autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, na função de Secretário Acadêmico da FACELI.
A título de justificativa, o Chefe do Executivo apresenta, em síntese, em sua mensagem, que a necessidade destes profissionais se dá devido aos pedidos de exoneração dos únicos dois servidores estáveis ocupantes do cargo de provimento efetivo.
Além disso, esclarece que a exoneração do primeiro servidor prejudicou o andamento das atividades da Secretaria Acadêmica e a exoneração da segunda servidora acarretará a interrupção da prestação do serviço público, o que não pode ocorrer, por força do princípio da continuidade do serviço público.
Cediço que o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil ampara a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a lei o estabelecimento dos casos em que a contratação será cabível.
No âmbito do município de Linhares/ES, a lei de cuida do tema é a Lei n° 2.936/2010. Nota-se que o presente PL encontra-se de acordo com a referida lei municipal.
Vale a observação de que a contratação temporária deve atender a três pressupostos indispensáveis, quais sejam: determinabilidade temporal da contratação; temporariedade da função; excepcionalidade do interesse público.
Em relação ao primeiro pressuposto, o presente PL traz em seu art. 3° que as contratações serão feitas em caráter excepcional até o dia 31 de dezembro de 2023.
No que toca à temporariedade da função, o art. 4° estabelece que a contratação se dará a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente.
Certo é que, quanto a este ponto, considerando a necessidade permanente do cargo, deverá o município se atentar para a realização de um novo concurso público.
Por fim, é indiscutível o interesse público na hipótese, na medida em que a contratação se presta para atendimento da Secretaria Acadêmica da FACELI, dando continuidade ao serviço que vinha sendo desempenhado.
Constata-se, ademais, o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no que toca à realização do cálculo do impacto orçamentário e declaração de que a despesa mostra-se compatível com as leis orçamentárias.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável ao seu prosseguimento, por atender o interesse público ínsito à contratação.
No que toca às deliberações do Plenário quanto ao projeto de lei em questão, estas deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que, para tal matéria, o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de tema ligado a suas atribuições regimentais relacionadas à educação.
Além disso, considerando que as futuras contratações acarretarão gasto do erário público, é salutar que o PL seja analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização desta Câmara Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte três.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/03/2023 13:33:19 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/03/2023 13:50:35 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente, para emissão de parecer, ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2023 13:00:55 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 07/03/2023 12:42:03 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 06/03/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2023 12:10:33 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/03/2023 12:10:33 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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