Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado pela Rejeição em Plenário |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/08/2022 13:12:51 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2022 12:09:36 |
Ação: Rejeitado
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Tempo gasto: 22 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei rejeitado na sessão ordinária do dia 15/08/2022, na forma regimental. Encaminhado para o arquivamento da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1902/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 08/08/2022 10:10:05 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 08/08/2022 10:31:24 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Finanças deliberado de forma unânime por seus membros.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2353/2022 - Parecer Comissão de Finanças
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Recebimento: 19/07/2022 09:00:03 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 19/07/2022 11:30:03 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2051/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 07/07/2022 14:26:01 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/07/2022 16:45:32 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 2 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL nº 68/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.960/2020. AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS. OBEDIÊNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VIABILIDADE.”
Pelo presente PL o Chefe do Poder Executivo visa alterar o quantitativo de vagas para a função de Agente de Serviços Gerais, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 3.960/2020.
Inicialmente, cabe registrar que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso III do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
III - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Visto isso, deve-se registrar que a Lei nº 3.960/2020 foi devidamente prorrogada pelo Decreto municipal nº 1.349, de 09 de dezembro de 2021, estando preservada, portanto, sua vigência.
Denota-se, ainda, quanto aos reflexos financeiros, ter sido obedecido o regramento constante dos artigos 16 e 17 da Lei de responsabilidade Fiscal: realizou-se o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem assim consta declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
Assim, o PL encontra-se juridicamente apto a prosseguir para votação.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do presente Projeto de Lei.
Por fim, pela redação do art. 137, V, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, na medida em que o presente PL comporta matéria ligada à sua atribuição regimental.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1624/2022 - Decreto 1349_2021
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Recebimento: 29/06/2022 09:46:16 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/06/2022 09:49:29 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2022 13:46:57 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/06/2022 13:50:14 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 27/06/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2022 10:54:29 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/06/2022 10:54:29 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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