Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Projeto de Lei a Pedido do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 913 dias, 10 horas, 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/10/2022 12:53:56 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/10/2022 12:58:05 |
Ação: Arquivamento á Pedido do Autor
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Projeto arquivado a pedido do autor, após deliberação plenária do requerimento nº.6148/2022, na sessão ordinária do dia 10/10/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2022 16:47:25 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/10/2022 13:20:37 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Foi concedida vista do projeto de lei para o vereador Amantino Paiva na sessão ordinária do dia 03/10/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/09/2022 10:31:44 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 23/09/2022 11:16:26 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 44 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2817/2022 - PARECER
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Recebimento: 12/09/2022 16:24:00 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 20/09/2022 11:33:42 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 7 dias, 19 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2785/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 11/08/2022 06:03:59 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/09/2022 15:18:40 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 32 dias, 9 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 81/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES A HONRARIA “SERVIDORES DO ANO”. VIABILIDADE.”
Pelo presente PL pretende-se instituir, no âmbito município de Linhares/ES, a honraria “Servidores do Ano”, cuja votação será realizada em sessão ordinária no mês de setembro de cada ano.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma honraria envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de uma honraria com o intuito de homenagear o servidor que se destacou durante o ano.
Inclusive, conforme consta na mensagem do PL, objetiva-se destacar servidores públicos que atuam com excelência, zelo e esmero perante suas atividades laborais em prol do Município de Linhares/ES, pois o objetivo central é valorizar e reconhecer os profissionais que atuam perante o Poder Executivo e Legislativo Municipal.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, em especial no que tange à concessão de homenagens.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 09:44:41 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/08/2022 09:46:05 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/08/2022 09:40:10 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 09/08/2022 08:10:50 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Expediente incluído na pauta da sessão ordinária do dia 08/08/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2022 09:39:14 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 02/08/2022 09:39:14 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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