Recebimento: 11/06/2025 16:04:13 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 2 dias, 8 horas, 41 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/06/2025 16:05:03 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/06/2025 14:56:58 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 22 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 87/2025
Processo nº 8002/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CHURRASQUEIRO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do município de Linhares/ES o “Dia Municipal do Churrasqueiro”, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL.
Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Segundo, porque, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é homenagear uma tão importante profissão.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Apenas um ponto deve ser registrado.
A boa técnica de redação oficial, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, no § 1º do art. 112, exige que as proposições sejam acompanhadas de justificativa. Senão vejamos:
Art. 112. As proposições não contrariarão as normas constitucionais, legais e regimentais e serão redigidas com clareza, observada a técnica legislativa.
§ 1°. As proposições em que se exigir forma escrita serão acompanhadas de justificativa escrita e assinadas pelo autor e, nos casos previstos neste regimento, pelos Vereadores que a apoiarem.
Diante disso, deve o autor promover a juntada da justificativa para regular tramitação do PL.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, conforme alínea “a” do inc. III do art. 62 do Regimento Interno que estabelece a atribuição desta Comissão se manifestar acerca da instituição de datas comemorativas.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2025 15:08:59 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/06/2025 15:29:10 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva, para emissão de parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2025 17:15:04 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 10/06/2025 12:12:42 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 12 dias, 18 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 09/06/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2025 17:08:37 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:GABINETE DO VEREADOR EVELSON LIMA |
Envio: 28/05/2025 17:08:37 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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