Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/03/2025 12:00:48 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/03/2025 14:54:20 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Johnatan Maravilha, tendo por objeto instituir o “Dia Municipal dos Legendários no âmbito do Município de Linhares”, a ser celebrado anualmente em 29 de junho.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 937/2025 - Redação final
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Recebimento: 24/02/2025 08:57:52 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
Envio: 26/02/2025 09:35:19 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 dias, 37 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família e dos Direitos Humanos, nos termos do art. 62, inciso IV, do Regimento Interno dessa Casa, para discussão e votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 842/2025 - PARECER DA COMISSÃO
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Recebimento: 19/02/2025 13:13:16 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 20/02/2025 17:13:30 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 717/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 11/02/2025 16:59:52 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 18/02/2025 09:34:02 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 6 dias, 16 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno desta Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 644/2025 - PARECER
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Recebimento: 04/02/2025 13:40:00 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/02/2025 15:01:33 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 21 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 61/2024
Processo nº 8924/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do município de Linhares/ES o “Dia Municipal dos Legendários”, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de junho.
Conforme consta na exposição de motivos, o Legendarios é um movimento que objetiva a transformação dos homens, famílias e comunidade, por intermédio de experiências que possibilitam os homens a encontrarem a melhor versão de si mesmos, inquebrantáveis diante do pecado, porém quebrantados diante de Deus.
A data em questão fora escolhida tendo em vista ter sido 29 de junho o primeiro TOP (Track Outdoor de Potencial) no Espírito Santo, que foi o TOP 540, que aconteceu entre 29 de junho e 2 de julho de 2023, em Vitória/ES: um desafio de 72 horas que leva os homens para a natureza, onde passam por trilhas e situações que visam extrair a melhor versão deles. Os participantes voltam para casa como novos maridos, pais, amigos e cidadãos, dispostos a ir além no seu propósito de vida.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL.
Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Segundo, porque, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é investir na base familiar, haja vista que os participantes, conforme anotado na justificativa, voltam para casa como novos maridos, pais, amigos e cidadãos, dispostos a ir além no seu propósito de vida.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, conforme alínea “a” do inc. III do art. 62 do Regimento Interno que estabelece a atribuição desta Comissão se manifestar acerca da instituição de datas comemorativas.
O PL deverá tramitar, também, pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos, em razão de sua atribuição regimental para exarar parecer sobre PL’s relacionados à família.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2025 07:32:17 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/01/2025 07:32:55 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2025 10:37:44 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 30/01/2025 13:33:06 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 22 dias, 2 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão extraordinária do dia 29/01/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 19:42:26 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Johnatan Maravilha |
Envio: 20/12/2024 19:42:26 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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