Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/06/2024 12:19:55 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/06/2024 15:25:15 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto alterar a Lei Municipal nº 2.213, de 09 de maio de 2001, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2592/2024 - Redação final
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Recebimento: 25/06/2024 12:07:20 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 25/06/2024 12:18:33 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 24/06/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2578/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 24/06/2024 19:21:44 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 24/06/2024 19:24:10 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2568/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 24/06/2024 18:59:24 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 24/06/2024 19:01:57 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2104/2024 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 24/06/2024 18:52:55 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/06/2024 18:55:04 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº 36/2024
Processo nº 4689/2024
PARECER
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.213, DE 09 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES. VIABILIDADE”
Pelo presente PL pretende-se alterar tão somente o art. 3º da Lei Municipal nº 2.213, de 09 de maio de 2001, que dispõe sobre a autorização para o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com instituições de ensino, para realização de estágios de estudantes.
A atual legislação municipal estabelece que os estudantes do ensino superior só podem ser contratados após comprovarem que estão cursando as disciplinas obrigatórias do terceiro semestre. No entanto, essa restrição tem se mostrado desatualizada e limitadora.
Portanto, o objetivo é a redução do terceiro para o primeiro semestre, como requisito de ingresso no estágio.
Conforme se extrai da mensagem que acompanha o PL, esta proposta visa não apenas beneficiar os estudantes em formação, proporcionando-lhes uma oportunidade de vivenciar a prática pedagógica desde os estágios iniciais de sua formação, mas também tem um impacto significativo para a administração pública municipal.
Pois bem. Analisando todo o conteúdo do PL, verifica-se não haver qualquer afronta às regras contidas no ordenamento jurídico pátrio, seja do ponto de vista da iniciativa ou sob análise de mérito.
Portanto, a meu ver, o PL encontra-se apto para prosseguimento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão poderão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação poderá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum diferenciado nem processo especial para votação e aprovação da matéria em exame.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de suas atribuições relacionadas à educação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2024 14:01:37 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 24/06/2024 18:35:50 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 4 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 24/06/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2024 13:41:20 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/06/2024 13:41:20 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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