Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Processo Arquivado com Aprovação do Pedido |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/12/2022 17:03:41 |
Fase: Apreciar Pedido de Tribuna Livre |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2022 17:04:18 |
Ação: Aprovado em Plenário
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Complemento da Ação: Tribuna livre utilizada na sessão ordinária do dia 19/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/12/2022 14:17:07 |
Fase: Emitir Decisão Quanto ao Pedido de Tribuna Livre |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 20/12/2022 15:39:56 |
Ação: Pedido Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 22 minutos
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Complemento da Ação: Arquive-se. Uso da Tribuna feito na sessão do dia 19/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/12/2022 12:46:27 |
Fase: Elaborar Parecer de Tribuna Livre |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/12/2022 12:46:59 |
Ação: Parecer Elaborado
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Complemento da Ação: P A R E C E R D A P R O C U R A D O R I A
Trata-se de solicitação encaminhada pelo vereador Urbano Emilio Santos Davila para uso da tribuna livre ao Senhor Werley Caetano, com objetivo de “discorrer sobre as dificuldades que o esporte enfrenta, bem como, agradecer a homenagem anteriormente recebida por esta casa”.
O trâmite para o uso da tribuna livre está descrito no título VIII do regimento interno da Câmara Municipal, estabelecendo no art. 210 os documentos necessários para o requerimento:
Art. 210 Para fazer uso da Tribuna Livre é necessário atender às seguintes exigências:
I- ser representante de entidade civil organizada regularmente constituída;
II - comprovar ser eleitor do município de Linhares;
III- residir no município de Linhares;
IV - proceder sua inscrição, através de requerimento escrito e acompanhado dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos nos incisos I a III deste artigo, endereçado a um dos Vereadores desta Casa de Leis, devidamente protocolizado nesta Casa de Leis;
V - indicar expressamente, no requerimento de inscrição, o assunto a ser exposto durante a utilização da Tribuna Livre;
VI - ter o Vereador para o qual foi endereçada a solicitação, apresentado requerimento para o procedimento de inscrição.
Não foi juntado ao ofício qualquer documento ou indicação de que o indicado seja representante de entidade civil organizada, não comprovando ter preenchido os requisitos legais, de forma que, em resposta ao requerimento, opina a Procuradoria da Câmara Municipal de Linhares pelo INDEFERIMENTO do pedido em razão da ausência das exigências mínimas do pedido, com fulcro no art. 211, inciso I do RI.
Contudo, é importante registrar a prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal de Linhares em realizar o convite de qualquer pessoa para uso da tribuna livre, mesmo sem inscrição, quando se tratar de assunto de relevante interesse público, mediante deliberação do plenário, conforme art. 212 do Regimento Interno.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/12/2022 12:26:34 |
Fase: Protocolar Requerimento de Tribuna Livre |
Setor:Gabinete do Vereador Urbano Davila |
Envio: 16/12/2022 12:26:34 |
Ação: Requerimento de Tribuna Livre Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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