Data de Apresentação: 03/01/2022 00:00:00 N° Processo: 31/2022 N° Protocolo: 31/2022
Ementa: ESTA LEI ESTABELECE O DIREITO DO PACIENTE SURDO OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA DE LEVAR E SER ACOMPANHADO POR UM TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS, À SUA ESCOLHA, DURANTE AS CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NAS INSTITUIÇÕES MÉDICAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Professor Antônio Cesar