Decreto Legislativo 47-M/2020 ATO ORIGINAL


Ementa: RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ENCAMINHADA POR MEIO DA MENSAGEM COMPLEMENTAR N° 004, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 30/03/2020


Dados da Proposição   Projeto de Decreto Legislativo 2/2020
Nº do Processo:   1162
Ano do Processo:   2020

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