Emenda a Lei Orgânica 03/2026 ATO ORIGINAL Publicação Oficial


Ementa: ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 21 E O INCISO I DO ARTIGO 22, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PARA TRATAR DA CONCESSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 23/03/2026
Local de Publicação: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Data de Publicação: 25/03/2026


Nº do Processo:   2977
Ano do Processo:   2026

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